Os direitos autorais musicais na era digital: uma interpretação da legislação brasileira.
Pirataria de software e suas responsabilidades: Os danos causados e as soluções pontuais adotadas
Domínio público e direitos autorais em redes virtuais
A proteção autoral e da imagem no direito brasileiro – Arquivos públicos e privados
O mundo no espaço cibernético e seus valores a relação entre ética e direito
Direito Autoral em Instituições Públicas de Pesquisa: Implicações e Desafios
Lei de Direitos Autorais - LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998
Marco Civil da Internet - LEI Nº 12.965, DE 23 ABRIL DE 2014.
Código da Propriedade Industrial - LEI Nº 9.279, DE 14 DE MAIO DE 1996
ASCAP - The American Society of Composers, Authors and Publishers
Sesac, Inc. performing rights organization, USA
SOCAN - Society of Composers, Authors and Music Publishers of Canada
SADAIC - Sociedad Argentina de Autores y Compositores de Música
SACM - Sociedad de Autores y Compositores de Musica del Mexico
AGADU - Associación General de Autores del Uruguay
SACVEN - Sociedad de Autores y Compositores de Venezuela
GEMA - The German Copyright Society
SGAE - Sociedad General de Autores y Editores de España
SACEM - Societé des Auteurs, Compositeurs et Editeurs de Musique, France
SISIAE - Società Italiana degli Autori ed Editori
PRS - The Performing Right Society, Reino Unido
SPA - Sociedade Portuguesa de Autores
JASRAC - Japanese Society for Rights of Authors, Composers and Publishers
AMAR - Associação de Músicos, Arranjadores e Regentes
ANACIM - Associação Nacional de Autores, Compositores e Intérpretes de Música
SICAM - Sociedade Independente de Compositores e Autores Musicais
SOCIMPRO - Sociedade Brasileira de Administração e Proteção de Direitos Intelectuais
UBC - União Brasileira de Compositores
ADDAF Associação Defensora de Direitos Artísticos e Fonomecânicos
CISAC – International Confederation of Societies of Authors and Composers
SCAPR – The Societies’ Council for the Collective Management of Performers’ Rights
FILAIE – Federación Iberolatinoamericana de Artistas Interpretes y Ejecutantes
IFPI – International Federation of the Phonographic Industry
Cartilha de aspectos tributários do Direito Autoral da OAB/RJ
É necessária a expedição de alvará judicial para participação de menores em eventos públicos. Ao solicitar a expedição do alvará, o requerente deve apresentar documentos que identifiquem a criança ou adolescente, além de informar as características básicas do evento, como data, local, horário de realização e descrição da apresentação.
Outra questão importante é que o responsável legal da criança ou adolescente também deve autorizar expressamente a participação no evento. Na autorização emitida pelo responsável, devem constar todas as informações acerca do evento.
O produtor da obra audiovisual deve, necessariamente, observar dois fatores: o direito de reprodução da gravação fonomecânica, e o direito de sincronização da obra musical ou lítero-musical.
Significa dizer que o produtor deve solicitar duas autorizações para o licenciamento da música. Ao titular dos direitos fonomecânicos, deve pedir autorização pela reprodução do fonograma, enquanto que, ao autor ou titular dos direitos autorais, deve solicitar a inclusão da obra musical ou lítero-musical em obra audiovisual.
Apesar da curiosidade natural que permeia a vida de pessoas públicas, a legislação brasileira não permite a publicação de biografia não autorizada. No Brasil, os direitos da personalidade encontram proteção na legislação e, na hipótese de divulgação não autorizada, violação ou ameaça de lesão de nome, imagem ou dados biográficos, o biografado (ou seus herdeiros) poderá solicitar a proibição da divulgação ou comercialização da biografia, sem prejuízo da devida reparação por danos morais ou materiais.
O escritor e/ou a editora interessados em publicar uma biografia devem contatar a pessoa a ser biografada, ou seus herdeiros, a fim de obter a autorização necessária.